| Luxemburgo: Possibilidade de colocar na situação de desemprego mais de 50% das horas normais |
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De 2009 a 2012, a empresa pode, em caso de necessidade, pedir aos trabalhadores de colocarem no desemprego mais de 50% das horas normais de trabalho mensal.
No entanto, a média das horas no desemprego, durante 1 ano para cada assalariado, não deve exceder 50% por mês, sem que uma compensação de um ano para o outro não seja possível. De 2009 a 2012, a duração máxima do desemprego parcial é de 1038 horas anuais ( ou seja 130 dias por ano). O desemprego parcial pode ser acordado durante todos os meses. A empresa que recorra ao desemprego parcial, onde um assalariado seja colocado em desemprego parcial a 100%, durante os primeiros 6 meses será considerado como estando em desemprego parcial de fonte conjunctural, durante os 6 meses que se seguem. A interdição de despedimento por razões económicas, aplicar-se-à sobre todo esse período, sob pena de dever reembolsar as indemnizações recebidas. Fonte: Guichet d'entreprises
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